O estudante no ato da inscrição deve requerer, em SIIUE, o regime e anexar Declaração emitida pelo representante da entidade ou serviço responsável onde realiza voluntariado, que comprove exercer voluntariado há mais de um ano.
Artigo 90.º — Comprovação e obtenção do estatuto
Vigente desde: 08/06/2022
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Em vigor desde 08/06/2022