- 1 -Os ciclos de estudo podem ser ministrados, no todo ou em parte, em língua estrangeira, devendo constar na informação do curso no SIIUE a(s) língua(s) em que é ministrado e nas FUC a(s) língua(s) em que cada UC é lecionada.
- 2 -A língua em que o estudante frequenta e é avaliado numa UC, deve ser registada no SIIUE na emissão da respetiva pauta pelo docente da UC, constando tal no registo académico do estudante, nos certificados e Suplemento ao Diploma.
Artigo 95.º — Língua estrangeira
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