- 1 -Os ciclos de estudos são objeto de direção e gestão através dos órgãos previstos nos estatutos da UÉ e de acordo com as competências que lhe são atribuídas.
- 2 -Os órgãos de direção e gestão de ciclos de estudos em associação com instituições nacionais ou estrangeiras ou de cursos Erasmus Mundus são constituídos nos termos definidos no protocolo estabelecido entre as instituições parceiras.
Artigo 96.º — Direção dos Ciclos de estudos
Vigente desde: 08/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2022