- 1 -O Conselho Científico é composto por treze membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)Doze professores e investigadores de carreira doutorados, incluindo pelo menos um representante doutorado de cada um dos centros de investigação da Escola, desde que reconhecidos e avaliados positivamente, nos termos da lei.
- 2 -Os mandatos dos representantes referidos na alínea b) do n.º 1 têm a duração de três anos.
- 3 -A eleição dos membros do Conselho Científico referidos na alínea b) do n.º 1, obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Conselho de Escola e a homologar pelo Reitor.
Artigo 19.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021