- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Aprovar o seu próprio regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Garantir mecanismos de autoavaliação regular relativa ao desempenho dos projetos de ensino;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- g)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre a criação ou reestruturação dos ciclos de estudos e dos planos dos ciclos de estudos em que a Escola seja parte interveniente;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Assegurar a gestão corrente dos assuntos comuns aos ciclos de estudos, designadamente no que concerne ao calendário letivo e ao calendário de avaliação;
- l)Propor a afetação de recursos para um correto funcionamento dos ciclos de estudos;
- m)Aprovar as equivalências de unidades curriculares e de planos de estudos, segundo as normas e critérios fixados pelo Senado Académico;
- n)Moderar e arbitrar os conflitos que venham a ocorrer no funcionamento dos ciclos de estudos;
- o)Exercer as demais funções previstas na Lei, nos Estatutos e nos Regulamentos próprios da Escola.
- 2 -O Conselho Pedagógico pode delegar parte das suas competências no seu Presidente e/ou nos órgãos de direção e gestão dos ciclos de estudos.
Artigo 21.º — Competências do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 23/07/2021
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