A Escola dispõe de um Secretário de Escola ao qual compete:
- a)Orientar e coordenar a atividade dos serviços da Escola, de acordo com as diretivas do Presidente de Escola;
- b)Dirigir o pessoal não docente e não investigador, sob orientação do Presidente da Escola;
- c)Assistir tecnicamente aos órgãos da Escola;
- d)Elaborar e promover a elaboração de estudos, pareceres e informações, relativos à gestão da Escola;
- e)Recolher, sistematizar e divulgar a legislação com interesse para a atividade da Escola;
- f)Informar e submeter a despacho do presidente todos os assuntos relativos a questões de natureza técnica;
- g)Passar certidões dos documentos constantes dos processos à sua guarda;
- h)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas por lei ou que sejam delegadas pelo Presidente de Escola.