- 1 -A Escola pode criar serviços, para apoio logístico, técnico e administrativo, de acordo com a regulamentação geral aplicável na Universidade, para apoiar o seu funcionamento em articulação com os serviços da Universidade.
- 2 -A estrutura de serviços da Escola será definida em regulamento próprio, aprovado em Conselho de Escola, mediante proposta do Presidente, e homologado pelo Reitor.
Artigo 24.º — Serviços
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021