- 1 -É permitida a contratação de docentes sem remuneração nos casos previstos no artigo 12.º-B do ECPDESP.
- 2 -É também permitida a contratação de professores aposentados ou reformados, nos termos do disposto no artigo 42.º do ECPDESP.
- 3 -A título excecional, quando esteja em causa a realização de cursos breves e seminários, poderão ser celebrados contratos de aquisição de serviços no âmbito da atividade científica e tecnológica, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Artigo 9.º — Casos especiais de contratação
Vigente desde: 20/08/2019
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Em vigor desde 20/08/2019