- 1 -O Diretor é o órgão de direção e representação da FCM|NMS.
- 2 -Compete ao Diretor:
- a)Promover as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da Faculdade e à prossecução da sua missão;
- b)Elaborar o plano estratégico da FCM|NMS nos planos científico, pedagógico, financeiro, patrimonial e cultural;
- c)Elaborar o plano de atividades e o orçamento, bem como o relatório de atividades e as contas;
- d)Apresentar aos órgãos da Universidade Nova de Lisboa o plano estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas da FCM|NMS;
- e)Representar a FCM|NMS no Colégio de Diretores e perante os demais órgãos da Universidade Nova de Lisboa e, ainda, perante o exterior;
- f)Presidir aos Conselhos Científico e/ou Pedagógico, sem prejuízo da possibilidade de delegação de funções prevista nos estatutos da Universidade Nova de Lisboa;
- g)Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os órgãos de apoio e os serviços da unidade orgânica e aprovar os regulamentos necessários para o respetivo funcionamento;
- h)Nomear os Subdiretores e os Coordenadores das Áreas Académicas;
- i)Nomear o Administrador Executivo;
- j)Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos órgãos de apoio e dos serviços da unidade orgânica;
- k)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado;
- l)Aprovar o calendário, horário das tarefas letivas e mapa de exames, ouvido o Conselho Pedagógico e o Conselho Científico;
- m)Homologar os Regentes das Unidades Curriculares, por parecer do Conselho Científico;
- n)Nomear os Coordenadores dos ciclos de estudos;
- o)Aprovar a criação e/ou extinção de centros de investigação, e designar os seus responsáveis, ouvido o Conselho Científico e o Conselho da Faculdade;
- p)Designar júris de provas académicas de licenciatura, de mestrado, sob proposta do Conselho Científico;
- q)Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;
- r)Homologar a distribuição do serviço docente;
- s)Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos trabalhadores não docentes;
- t)Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pelo seu desempenho em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;
- u)Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;
- v)Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;
- w)Criar, suspender ou extinguir cursos não conferentes de grau;
- x)Executar as deliberações dos demais órgãos da FCM|NMS, quando vinculativas;
- y)Adquirir os bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento da FCM|NMS;
- z)Estabelecer protocolos com entidades nacionais e internacionais necessárias ao funcionamento e ao cumprimento da missão da Faculdade;
- aa)Submeter ao Reitor todas as questões que careçam de resolução superior e exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- bb)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis e despachar os assuntos correntes;
- cc)Aprovar o regime de prescrições e declará-las;
- dd)Instruir as candidaturas promovidas pelas unidades orgânicas a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da Universidade, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira;
- ee)Celebrar contratos com vista à perceção de financiamentos para a concretização de projetos financiados por entidades externas, desde que:
1) Não ultrapassem o montante máximo fixado anualmente pelo Conselho de Gestão da Universidade, em termos de responsabilidades financeiras da FCM|NMS, ou;
2) Não envolvam a exploração por outrem de propriedade intelectual ou segredos de negócio ou nos quais seja previsível a geração de nova propriedade intelectual ou segredos de negócio, e sempre mediante comunicação ao Conselho de gestão da Universidade do objeto do contrato da identidade dos cocontratantes e das respetivas vicissitudes;
- ff)Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;
- gg)Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pelas unidades orgânicas;
- hh)Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos presentes estatutos, pelos estatutos da unidade orgânica ou delegadas pelo Reitor.
- 3 -Cabe ainda ao Diretor exercer as competências que pelos presentes estatutos não estejam atribuídas a outros órgãos da FCM|NMS.
- 4 -O Diretor pode delegar, com faculdade de subdelegação, as suas competências que sejam delegáveis nos Subdiretores, no Administrador Executivo e nos dirigentes da FCM|NMS.
Artigo 12.º — Competências do Diretor
Vigente desde: 23/07/2021
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