- 1 -Os Centros de investigação têm como atribuições coordenar e gerir atividades de investigação, inovação e desenvolvimento realizadas por docentes e investigadores da FCM|NMS.
- 2 -Os centros de investigação podem integrar diferentes unidades de investigação e participar em diferentes consórcios de unidades de investigação, no âmbito da organização do sistema científico e tecnológico nacional e para efeitos de candidaturas a financiamento.
- 3 -Sem prejuízo dos números anteriores, os docentes e investigadores da FCM|NMS podem integrar ou colaborar, individualmente, em outros centros de investigação no âmbito da organização do sistema científico e tecnológico nacional e para efeitos de candidaturas a financiamento.
- 4 -Os centros de investigação regem-se por regulamento próprio, aprovado pelo diretor, ouvido o Conselho Científico.
- 5 -Os responsáveis dos centros de investigação são nomeados pelo diretor, sob proposta de comissão prevista nos seus regulamentos e de parecer do Conselho Científico.
Artigo 24.º — Caracterização dos centros de investigação
Vigente desde: 23/07/2021
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