- 1 -A Comissão Científica abre anualmente um concurso para publicação de uma tese em linha editorial própria da Faculdade, no sentido de promover as elevadas qualidade e contribuição científicas do programa doutoral.
- 2 -Ao referido concurso podem concorrer todos os doutorandos que tenham obtido o grau em provas públicas no ano civil transato e que obedeçam aos seguintes critérios mínimos:
- a)Aprovação da tese por unanimidade;
- b)Recomendação expressa e unânime a que se refere o n.º 3 do artigo anterior e que deve constar da Ata das provas públicas.
- 3 -No ato da candidatura os candidatos devem assinalar os indicadores objetivos de qualidade da tese que consideram mais significativos.
- 4 -Na graduação dos eventuais candidatos, a Comissão Científica deve considerar um padrão homogéneo de avaliação das teses de doutoramento aprovadas na FDUP e atender especialmente ao contributo da tese para o avanço da ciência jurídica, às elevadas qualidade e contribuição científicas da tese de doutoramento.
- 5 -Em casos devidamente fundamentados, por razões orçamentais, de linha editorial, científicas ou outras, pode a Comissão Científica de Doutoramento, não indicar qualquer uma das teses recomendadas para publicação.
Artigo 13.º-B — Publicação
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018