- 1 -O presente regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições dos artigos 13.º-A e 13.º-B apenas se aplicam às provas requeridas a partir do ano letivo 2018/2019.
18 de junho de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António Sousa Pereira.
311503128
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018