- 1 -A Universidade do Porto, através da Faculdade de Direito, confere o grau de Doutor em Direito aos que tenham obtido o número de 240 créditos ECTS, dedicados exclusivamente à preparação e defesa pública de uma tese original.
- 2 -As competências correspondentes ao grau de doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto são as previstas no n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
Artigo 3.º — Grau de Doutor
Vigente desde: 03/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2018