Regulamento do Ciclo de Estudos conducente ao grau de Doutor em Direito pela Faculdade de Direito
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o disposto no Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto, e demais legislação aplicável.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Grau de Doutor
Gestão do ciclo de estudos
Acesso ao ciclo de estudos
Estrutura do ciclo de estudos
Orientação da tese
Registo do tema e do plano da tese
Em matéria de registo do tema e plano da tese, rege o disposto no artigo 12.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
Condições de preparação da tese
A inscrição em doutoramento pode ser feita em regime de tempo integral ou de tempo parcial, nos termos do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto e demais normativos aplicáveis.
Suspensão da contagem dos prazos
A suspensão da contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da tese faz-se nos termos do artigo 15.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
Regras e Condições para a entrega da Tese
Composição, nomeação e funcionamento do júri
Funcionamento do júri, provas públicas e processo de atribuição da classificação final
Em matéria de funcionamento do júri e defesa pública da tese, aplica-se o previsto nos artigos 19.º e 20.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
Processo de atribuição da classificação final
Publicação
Certificação
A certificação do grau de doutor rege-se pelo disposto no artigo 22.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
Propinas
O valor das propinas é fixado pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor.
Casos omissos
Às situações não contempladas neste Regulamento aplica-se o Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto em vigor e demais legislação, sendo os casos omissos decididos por despacho reitoral.
Entrada em vigor
18 de junho de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor António Sousa Pereira.
311503128