- 1 -As condições de designação dos membros dos órgãos de gestão obedecem ao disposto no artigo 9.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
- 2 -A gestão do ciclo de estudos é assegurada por um Diretor do ciclo de estudos, uma Comissão Científica e uma Comissão de Acompanhamento.
- 3 -O Diretor do ciclo de estudos é nomeado pelo Diretor da Faculdade, obtido o parecer favorável do Conselho Científico.
- 4 -A Comissão Científica é constituída pelo diretor do ciclo de estudos, que preside, e por dois professores ou investigadores titulares do grau de doutor por ele designados.
- 5 -A Comissão de Acompanhamento é constituída pelo diretor do ciclo de estudos, que preside, e por outros três membros por si designados, nos seguintes termos:
- a)Um docente do ciclo de estudos;
- b)Dois discentes do ciclo de estudos, propostos pelos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico.
- 6 -O Conselho Científico e o Conselho Pedagógico acompanham o funcionamento do ciclo de estudos no âmbito das respetivas competências estatutárias.
- 7 -As competências dos órgãos de gestão do ciclo de estudos são as que se encontram previstas no artigo 9.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da UPorto, bem como nos Estatutos da FDUP.
Artigo 4.º — Gestão do ciclo de estudos
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018