- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pela Comissão Científica como atestando a capacidade para realização deste ciclo de estudos pela comissão científica do ciclo de estudos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica.
- 2 -Podem requerer a apresentação ao ato público de defesa de tese no ramo de conhecimento do ciclo de estudos sem inscrição neste e sem orientação os que, por decisão do Conselho Científico, reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, definidas com base na apreciação do currículo do requerente por dois especialistas da área e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor.
- 3 -Aos candidatos a que se refere o número anterior são aplicáveis as disposições do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Terceiros Ciclos de Estudos da Universidade do Porto.
- 4 -Compete ao Diretor da Faculdade, sob proposta da Comissão Científica, a elaboração das regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, assim como a fixação das condições de candidatura, em especial de natureza académica e curricular, os critérios de seleção e seriação, as quais serão submetidas a aprovação reitoral e deverão ser conhecidas com, pelo menos, um mês de antecedência em relação ao início de funcionamento do ciclo de estudos.
Artigo 5.º — Acesso ao ciclo de estudos
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018