- 1 -O Programa Doutoral em Direito está planeado para uma duração normal de 4 anos, dedicados integralmente à elaboração de uma tese original e especialmente preparada para esse fim, submetendo-se às demais exigências que resultam do enquadramento jurídico em vigor.
- 2 -O plano de estudos é o que consta da publicação no Diário da República, a qual constitui parte integrante deste Regulamento.
- 3 -No final do primeiro ano de inscrição, o estudante deve apresentar à Comissão Científica do ciclo de estudos, nos termos por esta determinados, um relatório sobre o trabalho desenvolvido durante esse ano no âmbito da investigação associada ao seu plano de trabalho e plano de tese, acompanhado de parecer do orientador:
- a)A apresentação referida no número anterior é feita em sessão de discussão presencial que permitirá a formação de convicção da Comissão Científica quanto às condições de prossecução dos trabalhos;
- b)Tendo em conta a obrigatoriedade do seminário referido no número anterior, não serão justificadas faltas;
- c)A Comissão científica decidirá sobre eventuais situações excecionais devidamente fundamentadas;
- d)Não serão admitidas apresentações pré-gravadas.
- 4 -Com a sessão referida no número anterior coincidem sessões de metodologia, palestras e discussão, destinadas a todos os doutorandos, com a duração média de uma semana, e de acordo com as seguintes condições:
- a)As referidas sessões serão marcadas com a antecedência de pelo menos três meses e não serão justificadas faltas;
- b)Eventual falta será ponderada conjuntamente com os demais elementos (relatório e parecer) a apresentar no pedido de reinscrição.
Artigo 6.º — Estrutura do ciclo de estudos
Vigente desde: 03/08/2018
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Em vigor desde 03/08/2018