- 1 -A elaboração da tese deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado da área científica do ciclo de estudos, pertencente ao perímetro institucional da Universidade do Porto ou, caso seja aceite pela Comissão Científica, de outra instituição de ensino superior ou de investigação nacional ou estrangeira.
- 2 -O orientador e o coorientador, caso exista, serão propostos pela Comissão Científica do ciclo de estudos, depois de ouvido o candidato, e da aceitação expressa do (s) designado (s), e são nomeados pelo Conselho Científico a que pertence o membro da equipa de orientação da UPorto.
- 3 -O regime de orientação conjunta é obrigatório sempre que o orientador seja externo à FDUP, sendo a coorientação exercida por professor ou investigador doutorado da FDUP.
- 4 -Noutras situações em que se justificar o regime de orientação conjunta, podem ser nomeados como coorientadores professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido.
- 5 -Além da orientação científica do estudante, compete ao orientador:
- a)Avaliar as necessidades de formação do estudante;
- b)Realizar as diligências necessárias para que o trabalho de investigação não seja interrompido por motivos alheios ao doutorando;
- c)Prestar parecer à Comissão Científica sobre o andamento dos trabalhos, nos termos regulamentarmente impostos e sempre que para tal solicitado;
- d)Avaliar a qualidade científica do trabalho escrito e propor à Comissão Científica a submissão da tese;
- e)Dar parecer, quando para tal solicitado pela Comissão Científica, sobre a proposta de composição do júri.
Artigo 7.º — Orientação da tese
Vigente desde: 03/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2018