Compete ao Conselho de Administração:
- a)Gerir o TMF.
- b)Aprovar anualmente os projetos das grandes opções do plano, orçamento e alterações orçamentais, bem como aprovar as revisões orçamentais, submetê-los à aprovação da Câmara Municipal para que, cumpridos os formalismos legais, sejam presentes à Assembleia Municipal para apreciação e votação;
- c)Aprovar anualmente, no momento próprio, o relatório de gestão e documentos de prestação de contas e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal para que, cumpridos os formalismos legais, sejam presentes à Assembleia Municipal para apreciação e votação;
- d)Propor à Câmara Municipal os preços da prestação de serviços ao público, sem prejuízo, quando for caso disso, das competências legais das entidades reguladoras;
- e)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos do TMF, incluindo o Diretor Delegado, fixar o mapa de pessoal e arbitrar-lhe a remuneração, de acordo com a legislação em vigor, bem como selecionar, nomear e contratar os recursos humanos;
- f)Autorizar a realização de obras e a aquisição ou alienação de bens e serviços necessários ao regular funcionamento dos serviços, de acordo com a legislação em vigor;
- g)Acompanhar a efetivação das despesas através do exame periódico dos balancetes e contas, de relações dos encargos assumidos e dos pagamentos efetuados desde a última reunião;
h)) Nomear os júris de procedimentos no âmbito do regime jurídico da contratação pública, de acordo e obediência com as suas competências e legislação aplicável;
- i)Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal que lhe digam respeito.
- j)Propor à Câmara Municipal a realização de empréstimos, ao abrigo da legislação aplicável;
- k)Elaborar e apresentar à Câmara Municipal propostas relativas às matérias que legalmente dependam da sua aprovação;
- l)Propor a Câmara Municipal os atos de administração relativos ao património imobiliário afeto ao TMF, de acordo e obediência com as suas competências e legislação aplicável;
- m)Elaborar os contratos necessários ao funcionamento dos serviços municipalizados de, acordo e obediência com as suas competências e legislação aplicável;
- n)Elaborar e propor a aprovação à Câmara e Assembleia Municipal o regulamento da estrutura orgânica, do organograma e demais regulamentos, de acordo e obediência com as suas competências e legislação
- o)Constituir comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, determinando as suas competências, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições do TMF, de acordo e obediência com as suas competências e legislação aplicável;
- p)Exercer os demais poderes conferidos por lei ou por deliberação da Câmara Municipal.