- 1 -O Conselho de Administração reúne uma vez por quinzena e, extraordinariamente, quando o seu Presidente o convoque.
- 2 -As deliberações são tomadas na pluralidade dos votos, com a presença da maioria dos membros deste órgão, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada ata, a qual será assinada pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo secretário, podendo a mesma ser aprovada e assinada no final de cada sessão sob a forma de minuta, mediante prévia deliberação nesse sentido.
- 4 -Qualquer membro poderá justificar o seu voto.
- 5 -Os recursos hierárquicos impróprios das deliberações do Conselho de Administração do TMF são objeto de deliberação da Câmara Municipal, ao abrigo, termos e efeitos da alínea xx),n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 11.º — Reuniões
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024