Para além de outras competências legalmente previstas, compete ao Presidente do
Conselho de Administração:
- a)Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Administração;
- b)Acompanhar a atividade do TMF na linha geral da política definida pelo Conselho de Administração;
- c)Representar protocolarmente o TMF em atos oficiais;
- d)Autorizar o pagamento de despesas orçamentadas em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e visar os respetivos documentos comprovativos;
- e)Outorgar, em nome do TMF, todos os contratos;
- f)Homologar a avaliação do desempenho anual dos trabalhadores do TMF.
- g)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação do Conselho de Administração.