- 1 -Ao abrigo, termos e efeitos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, o TMF é gerido por um Conselho de Administração, nomeado nos termos da lei, sendo a orientação e definição da direção artística, técnica e administrativas delegadas pelo Conselho de Administração a um Diretor Delegado, nos termos legais e em conformidade com o disposto no presente regulamento, em tudo o que não for da sua competência exclusiva.
- 2 -A macroestrutura organizativa do TMF engloba o Diretor Delegado correspondente a uma direção intermédia de 2.º grau, e as unidades orgânicas flexíveis, correspondentes a uma direção intermédia de 3.º grau, constituídas por quatro serviços: Serviço de Programação e Produção, Serviço de Marketing e Relações Públicas, Serviço Técnico e de Manutenção e o Serviço Administrativo e Financeiro.
Artigo 4.º — Macroestrutura Orgânica
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2024