- 1 -A organização interna do TMF obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, sendo constituída por unidade orgânica nuclear e por unidades e subunidades orgânicas flexíveis, nos termos conjugados no disposto nos artigos 4.º, 6.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 agosto e artigo 5.º, n.º 1, alínea a), artigo 4.º, n.º 2 e artigo 3.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto na sua atual redação.
- 2 -A estrutura nuclear do TMF é composta por um Conselho de Administração.
- 3 -A estrutura flexível é composta por uma unidade orgânica dirigida por titular de direção intermédia de 2.º grau a cargo de um diretor delegado, e, quatro unidades orgânicas dirigidas por titulares de direção intermédia de 3.º grau correspondentes ao serviço de programação e produção; serviço de marketing e relações públicas; serviço administrativo e financeiro e serviço técnico.
- 4 -A fim de permitir e assegurar a sua adaptabilidade constante às novas solicitações da organização, as unidades orgânicas flexíveis podem ser criadas ou extintas por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Conselho de Administração, em conformidade com a lei e com os limites fixados pela Assembleia Municipal.
- 5 -As unidades orgânicas a que se refere o número anterior são lideradas por pessoal com funções de coordenação (técnicos superiores) com respeito pelas regras de densidade a que se referem os números no artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
- 6 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões e grupos de trabalho ou equivalentes, mediante deliberação do Conselho de Administração, sempre que tal se revele necessário em função da prossecução das atribuições do TMF.
Artigo 3.º — Tipo de Organização Interna
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024