- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que detenham vínculo de emprego público com a DGTF e que nesta exerçam funções, qualquer que seja a sua natureza e a modalidade do respetivo vínculo.
- 2 -As disposições constantes do presente Regulamento aplicam-se, também, aos trabalhadores que, embora com vínculo a outros organismos, prestem, nos termos legalmente previstos, trabalho subordinado na DGTF.
- 3 -Encontram-se excluídos do âmbito de aplicação do presente Regulamento os colaboradores que não detenham com a DGTF uma relação jurídico-laboral ou de trabalho subordinado.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020