O uso fraudulento do sistema de gestão da assiduidade e da pontualidade, conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º, assim como o incumprimento do presente Regulamento constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e a quem este beneficiar.
Artigo 23.º — Infrações
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020