- 1 -O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento de Horário de Trabalho da DGTF.
- 2 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplicam-se as disposições constantes na lei, designadamente, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ambos na sua atual redação, bem como as constantes em instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis a trabalhadores por eles abrangidos.
- 3 -As dúvidas de interpretação que resultem da aplicação do presente Regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do/da dirigente máximo, tendo em consideração as disposições legais aplicáveis.
Artigo 24.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020