- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são obrigatoriamente revistos todos os horários vigentes.
313330204
Artigo 25.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2020