- 1 -A organização do horário de trabalho da DGTF rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Respeito pelos períodos de funcionamento e de atendimento;
- b)Salvaguarda do funcionamento regular e eficaz dos serviços da DGTF, tal podendo implicar a antecipação ou o prolongamento do período normal de trabalho diário e semanal;
- c)Assiduidade, pontualidade e permanência dos trabalhadores, sem prejuízo de ausência nas situações legalmente justificadas.
- 2 -A antecipação ou o prolongamento dos tempos de trabalho, previamente acordados e/ou autorizados, são compensados através das formas legalmente previstas.
- 3 -Os dirigentes, ou equiparados, das diferentes unidades orgânicas da DGTF adotam as medidas necessárias para a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores que lhe estão afetos, por forma a assegurarem os períodos de funcionamento e de atendimento mencionados nos artigos 5.º e 6.º do presente Regulamento, e salvaguardarem os horários de entrada e saída, bem como as plataformas fixas determinadas.
Artigo 4.º — Princípios gerais de organização e duração do trabalho
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020