- 1 -Entende-se por período de funcionamento, o período diário durante o qual a DGTF exerce a sua atividade.
- 2 -O período normal de funcionamento dos serviços da DGTF decorre nos dias úteis, entre as 8:00 horas e as 20:00 horas, apenas podendo os trabalhadores permanecer antes ou após este período quando superiormente autorizados.
Artigo 5.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 24/07/2020
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Em vigor desde 24/07/2020