- 1 -A coordenação dos serviços compete ao Administrador sob Direção do Presidente.
- 2 -As direções de serviços são dirigidas por um dirigente intermédio de 1.º grau, designado diretor de serviços, nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD) e o Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico de Beja.
- 3 -As divisões são dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º grau, designado chefe de divisão, nos termos do EPD e do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico de Beja.
- 4 -Os gabinetes previstos no presente regulamento são coordenados por trabalhadores titulares de cargos de direção intermédia, de 3.º grau e do Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia do Instituto Politécnico de Beja.
- 5 -Outras estruturas funcionais previstas no presente regulamento podem ser coordenadas por trabalhadores titulares de cargos de direção intermédia, de 3.º grau, conforme decisão do Presidente, ouvido o conselho de gestão, em função dos níveis de autonomia e responsabilidade que lhe forem atribuídos.
- 6 -As estruturas multidisciplinares, de caráter temporário, criadas para dar resposta a novas necessidades, podem ser coordenadas por trabalhadores titulares de cargos de direção intermédia, de 2.º ou 3.º grau, conforme decisão do Presidente, em função do grau de complexidade, dos níveis de autonomia e responsabilidade que lhe forem atribuídos.
- 7 -A ocupação de cargos de dirigentes previstos no presente regulamento está condicionada à existência de lugar no mapa de pessoal e aos recursos financeiros disponíveis.
Artigo 18.º — Direção e coordenação de serviços
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025