- 1 -A Divisão de Tecnologias de Informação exerce as suas competências no apoio ao planeamento, implementação, gestão, suporte e promoção da utilização dos serviços e sistemas de informática e comunicações.
- 2 -A Divisão de Tecnologias de Informação integra:
- a)O Serviço de Suporte a Utilizadores;
- b)O Serviço de Suporte de Aplicações;
- c)O Serviço de Infraestruturas e Telecomunicações;
- d)O Serviço Compliance e Segurança da Informação.
- 3 -Compete ao Serviço de Suporte a Utilizadores, designadamente:
- a)Promover a melhoria das condições de instalação e de equipamento dos serviços, de acordo com as prioridades operacionais, as necessidades do aumento da produtividade do trabalho e da segurança dos trabalhadores, bem como do respeito por critérios de racionalização económico-financeira;
- b)Implementar e gerir a estratégia de informatização dos serviços do IPBeja, assegurando a manutenção e exploração dos equipamentos instalados;
- c)Analisar, de modo sistemático, as necessidades e definir prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas, propondo e supervisionando tecnicamente, todos os processos de aquisição de equipamento e de suportes lógicos;
- d)Assegurar a ligação funcional com os serviços utilizadores de equipamento informático e destes entre si;
- e)Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos diferentes órgãos e estruturas no IPBeja;
- f)Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas, previstas na lei ou nos Estatutos.
- 4 -Compete ao Serviço de Suporte de Aplicações, designadamente:
- a)Assegurar a gestão do software aplicacional a nível da sua instalação, utilização, fiabilidade e segurança, bem como a implementação dos procedimentos de utilização e de confidencialidade pessoal e de gestão;
- b)Avaliar o software instalado e as necessidades de atualizações do mesmo, identificando os respetivos requisitos técnicos e gestionários, designadamente a nível da produtividade e da qualidade do funcionamento dos serviços;
- c)Assegurar a assistência ao software e o apoio ao utilizador numa perspetiva de centralização das necessidades e garantir uma resposta ágil, eficiente e eficaz por recurso a meios próprios ou através da sua coordenação com a empresa fornecedora;
- d)Garantir a interlocução com as empresas fornecedoras ou contratualizadas de software em tudo o que diga respeito à utilização e atualização do software utilizado pelos serviços;
- e)Identificar e promover a realização de ações formativas decorrentes da instalação, implementação e atualizações de software.
- f)Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas, previstas na lei ou nos Estatutos.
- 5 -Compete ao Serviço de Infraestruturas e Telecomunicações, designadamente:
- a)Promover e/ou acompanhar a implementação de processos de modernização do funcionamento interno, assegurando uma abordagem consistente à gestão da mudança;
- b)Gerir e operar os sistemas de telecomunicações, compreendendo as redes telefónicas e de dados bem como acompanhar a execução dos contratos, existentes ou que se venham a estabelecer, com operadores de comunicações eletrónicas;
- c)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing, inserido no ciclo anual da gestão orçamental do IPBeja;
- d)Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas, previstas na lei ou nos Estatutos.
- 6 -Compete ao Serviço Compliance e Segurança da Informação, designadamente:
- a)Assegurar a adequação, funcionamento, estabilidade e segurança da estrutura tecnológica digital, em especial nas componentes de infraestruturas e redes, administração da informação e utilizadores, gestão de aplicações e modernização administrativa;
- b)Acautelar as condições tecnológicas para a melhoria, em contínuo, da prestação do serviço público, o desenvolvimento e a otimização organizacional na ótica das tecnologias de informação, e a qualificação da relação estabelecida com o estudante e/ou utilizador por esta via;
- c)Proceder ao inventário dos sistemas e ao diagnóstico do estado da arte em matéria informática em todas as suas vertentes e nas diferentes áreas de intervenção, promovendo a implementação de métodos e práticas adequados aos níveis de operação e necessidades dos serviços, dos utilizadores e dos estudantes;
- d)Assegurar a elaboração, no âmbito digital e das tecnologias de informação, de manuais de boas práticas e procedimentos operacionais tendentes à otimização e racionalização dos métodos e processos de trabalho, e a formação permanente e continua dos utilizadores;
- e)Definir, planear, instalar e gerir os sistemas integrados de informação e comunicação, nomeadamente nas vertentes de redes internas, segurança, hardware e software, em conformidade com as linhas orientadoras previstas na estratégia de modernização tecnológica e administrativa que se encontre em vigor;
- f)Conceber, implementar e avaliar em permanência as políticas e os projetos de segurança informática e arquitetura de sistemas que se reputem mais adequados, incluindo em matéria de proteção de dados e matérias conexas;
- g)Intervir nos processos de aquisição de bens e serviços de matriz digital e tecnológica que por qualquer motivo corram sob responsabilidade de outros serviços, e prestar o apoio técnico necessário ao desenvolvimento dos procedimentos correspondentes;
- h)Apresentar propostas e estudos propensos à definição da política e objetivos no âmbito das tecnologias da informação e comunicação (TIC’s);
- i)Assegurar o desenvolvimento e gestão, em colaboração com o GICOM, do site institucional e outras presenças do IPBeja no Word Wide Web;
- j)Desempenhar as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas, previstas na lei ou nos Estatutos.
Artigo 17.º — Divisão de Tecnologias de Informação
Vigente desde: 03/07/2025
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