- 1 -O/a Diretor/a é o órgão superior de direção e representação externa da Faculdade.
- 2 -O cargo de Diretor/a é exercido em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo dos cargos que exerça por inerência.
- 3 -O cargo de Diretor/a apenas pode ser acumulado com outras funções mediante prévia autorização do Reitor/a.
- 4 -O cargo de Diretor/a é incompatível com a existência de vínculo laboral ou pertença a órgão de governo ou de gestão de outra instituição portuguesa ou estrangeira de ensino superior.
Artigo 15.º — Diretor/a
Vigente desde: 14/07/2023
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