Sem prejuízo das funções que lhe são atribuídas, pode o/a Diretor/a delegar:
- a)Nos/as Subdiretores/as as competências estabelecidas nas alíneas a), c), j), y) e z) do n.º 2 do artigo 19.º;
- b)No/a Administrador/a Executivo/a as competências estabelecidas nas alíneas c), y) e z) do n.º 2 do artigo 19.º