- 1 -Os/as Coordenadores/as de Cursos Interunidades são nomeados pelo Diretor/a, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º e têm as competências referidas no n.º 2 do mesmo artigo.
- 2 -Os/as Coordenadores/as de Cursos Interunidades articulam-se com os/as Coordenadores/as Executivos/as dos Departamentos a que pertencem os/as docentes que naqueles participam, com vista à distribuição do serviço docente.
Artigo 39.º — Coordenadores de Cursos Interunidades
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023