- 1 -O CR é composto pelos seguintes elementos eleitos:
- a)9 docentes;
- b)4 estudantes;
- c)2 técnicos/as de administração e gestão.
- 2 -O mandato dos membros do CR é de três anos para os/as docentes e técnicos/as de administração e gestão e de dois anos para os/as estudantes.
- 3 -Os/As representantes dos/as estudantes perdem o seu mandato quando terminam ou abandonam os seus estudos na ESELx, sendo substituídos/as pelos/as suplentes da lista ordenada.
- 4 -A eleição dos membros do CR é organizada por corpos, tendo em conta o seguinte:
- a)A eleição dos/as docentes é direta e nominal, sendo eleitos/as os/as 18 mais votados/as, 9 efetivos/as e 9 suplentes, de entre todos/as os/as docentes elegíveis. São critérios de desempate, por esta ordem: pertença ao mapa da ESELx; categoria profissional mais elevada; e antiguidade na ESELx;
- b)São elegíveis todos os/as docentes em regime de tempo integral;
- c)A eleição dos/as estudantes é feita por lista, com número de candidatos/as igual ao dobro do número de lugares a preencher, 4 efetivos/as e 4 suplentes, sendo aplicável o método de Hondt;
- d)Caso não existam suplentes suficientes para assegurar a normal representação dos/as estudantes, são convocadas novas eleições dos/das estudantes;
- e)A eleição dos/as técnicos/as de administração e gestão é direta e nominal, sendo eleitos/as os/as 4 mais votados/as, 2 efetivos/as e 2 suplentes.
Artigo 14.º — Composição, eleição e mandato do Conselho de Representantes
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025