- 1 -São competências do CR:
- a)Eleger o/a Presidente da ESELx, organizando o respetivo processo de eleição, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do regulamento aplicável;
- b)Decidir sobre a sua destituição, sendo exigida, para os atos de destituição, respetiva fundamentação e aprovação, uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos seus membros efetivos;
- c)Aprovar o seu regimento;
- d)Rever e alterar os Estatutos da ESELx, nos termos do artigo 68.º
- e)Apreciar e aprovar o Plano Estratégico Plurianual da ESELx;
- f)Apreciar e aprovar o Plano Anual de Atividades da ESELx e o respetivo projeto de orçamento, em data prévia ao início da sua execução;
- g)Apreciar e aprovar o Relatório Anual de Atividades da ESELx, no trimestre seguinte ao período a que diz respeito;
- h)Apreciar e fiscalizar os atos do/a Presidente, sem prejuízo das competências que legalmente lhe estão atribuídas;
- i)Verificar o cumprimento da execução, pelo/a Presidente da ESELx, dos documentos aprovados em e) e f);
- j)Propor e fazer aprovar as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
- k)Resolver conflitos de competência entre órgãos da ESELx;
- l)Exercer o poder regulamentar geral, exceto no âmbito das competências próprias exclusivas dos demais órgãos;
- m)Apreciar e aprovar as propostas de criação ou reorganização de serviços apresentadas pelo Presidente da ESELx;
- n)Aprovar a criação de novas Unidades de Investigação;
- o)Designar, após deliberação, personalidades externas para a composição da CE;
- p)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos, bem como as que não sejam atribuídas a outros órgãos, apreciando, ainda, qualquer outro assunto que os restantes órgãos de governo entendam submeter-lhe.
- 2 -As competências do CR estão limitadas pelas competências que, em matéria específica, sejam cometidas a outros órgãos, quer por força de leis gerais, quer por força dos estatutos da ESELx e do IPL.
- 3 -A verificação referida na alínea i) do n.º 1 é realizada pelo/a Presidente do CR, devendo ser elaborado parecer escrito a ser apresentado ao CR, com base em informação disponibilizada pelo/a presidente da ESELx:
- a)Um ano após a aprovação do Plano Estratégico Plurianual da ESELx;
- b)6 meses após a aprovação do Plano Anual de Atividades da ESELx.
Artigo 15.º — Competências do Conselho de Representantes
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025