- 1 -O CTC é constituído por:
- a)Representantes eleitos/as pelo conjunto dos/as:
- i)Professores/as de carreira;
- ii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iii)Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
- b)Representantes de unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da Lei, quando existam.
- a)Representantes eleitos/as pelo conjunto dos/as:
- 2 -Nos termos do RJIES, aprovado pela Lei Lei n.º 62/2007 10 de setembro:
- a)O número de representantes das Unidades de Investigação é igual ao número de unidades de investigação;
- b)O processo de escolha destes/as representantes está definido no regulamento de cada unidade, nos termos dos presentes estatutos.
- 3 -Os/As representantes eleitos/as são escolhidos/as de entre todos os/as professores/as referidos no ponto 1, alínea a).
- 4 -Os/As representantes eleitos/as são em número igual à diferença entre o máximo previsto na lei - 25 - e o número de representantes das Unidades de Investigação.
- 5 -Os/As representantes são eleitos/as nominalmente, pelo conjunto dos/as professores/as previstos no ponto 1, alínea a).
- 6 -O processo de eleição e escrutínio das votações faz-se do seguinte modo:
- a)O boletim de voto integra todos/as os/as professores/as elegíveis, por ordem alfabética, com indicação do Departamento a que pertencem;
- b)Cada eleitor/a escolhe até ao número igual à diferença entre o máximo de conselheiros/as previstos/as na lei - 25 - e o número de representantes das Unidades de Investigação;
- c)São eleitos/as:
- i)Os/As três professores/as mais votados/as de cada Departamento;
- ii)Os/As cinco professores/as coordenadores/as mais votados/as, aos/às quais são retirados/as os/as referidos/as em i) que sejam professores/as coordenadores/as;
- iii)Os/As professores/a mais votados/as, depois de retirados/as os referidos em i) e ii) até completar o número de membros previstos no ponto 4 deste artigo;
- d)Em caso de empate, na situação referida no ponto i) da alínea c) é eleito/a o/a professor/a que, por esta ordem:
- i)Tiver categoria profissional mais elevada;
- ii)Estiver há mais tempo na categoria;
- iii)Estiver há mais tempo na ESELx;
- e)Em caso de empate, na situação referida no ponto ii) da alínea c), é eleito/a o/a professor/a que, por esta ordem:
- i)Pertencer ao Departamento com menor número de representantes já eleitos;
- ii)Tiver categoria profissional mais elevada;
- iii)Estiver há mais tempo na categoria;
- iv)Estiver há mais tempo na ESELx.
- 7 -O mandato dos membros do CTC é de três anos.
- 8 -O/A Presidente do CTC é obrigatoriamente um/a Professor/a Coordenador/a Principal ou um/a Professor/a Coordenador /a com o grau de doutor, eleito/a por todos os membros de entre os/as docentes que o constituem, exigindo os atos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação, por um mínimo de dois terços dos membros efetivos do Conselho.
- 9 -O/A Presidente do CTC tem um limite de dois mandatos consecutivos.
- 10 -O CTC elege, sob proposta do/a Presidente, até dois/duas Vice-Presidentes, cujo mandato coincide com o daquele/a e que o/a substituem nas faltas e impedimentos.
- 11 -A substituição de um membro do CTC deve ser feita pelo/a docente mais votado/a da lista seriada obtida aquando da eleição, desde que fique garantida a presença de pelo menos três docentes de cada departamento.
- 12 -Se, em sede de Estatutos, for alterado o número e/ou a natureza dos Departamentos, tal implica a cessação antecipada dos mandatos dos membros do CTC em curso, devendo proceder-se à eleição de uma nova composição deste órgão.
Artigo 24.º — Composição, eleição, funcionamento e mandato do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025