- 1 -Compete ao/à Presidente da unidade orgânica:
- a)Representar a ESELx perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Dirigir os Serviços da ESELx;
- c)Gerir a elaboração do calendário e do horário das atividades letivas e proceder à sua aprovação, ouvidos o CP e o CTC.;
- d)Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da ESELx, executando-as, nos prazos legalmente previstos na lei e/ou em regulamentos;
- e)Fazer cumprir os regulamentos aprovados pelos órgãos competentes, nos termos dos presentes Estatutos;
- f)Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
- g)Elaborar o Plano Estratégico Plurianual da ESELx, os Planos Anuais de Atividades da ESELx e respetivos projetos de orçamentos e os Relatórios Anuais de Atividades e contas.
- h)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESELx aos órgãos competentes, podendo, no âmbito das suas competências, decidir o que entender por conveniente concretização do Plano Estratégico Plurianual da ESELx e do Plano Anual de Atividades da ESELx, aprovados pelo CR;
- i)Propor ao CR a criação ou reformulação de serviços;
- j)Exercer o poder disciplinar em conformidade com o disposto na lei, nos estatutos ou delegado pelo/a Presidente do IPL;
- k)Apreciar, aprovar e enviar para homologação do/a Presidente do IPL as propostas de criação de cursos de formação inicial, formação contínua, pós-graduação, mestrado e doutoramento, nos termos da Lei em vigor;
- l)Representar a ESELx em juízo e/ou fora dele;
- m)Propor os montantes das propinas, nos termos da lei;
- n)Exercer as funções que lhe são delegadas pelo/a Presidente do IPL;
- o)Organizar as eleições para os órgãos de governo, nos termos dos presentes estatutos e dos Regulamentos aprovados pelos respetivos órgãos;
- p)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
- 2 -O/A Presidente pode, nos termos da lei, delegar nos/as vice-Presidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
Artigo 23.º — Competências do/a Presidente
Vigente desde: 03/07/2025
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