- 1 -Compete ao CTC, designadamente:
- a)Elaborar, apreciar e aprovar o plano de atividades científicas da ESELx;
- b)Promover os processos de avaliação interna e externa de unidades curriculares, cursos e docentes, em concertação com outros órgãos de governo;
- c)Apreciar e aprovar os princípios e critérios das creditações das unidades curriculares;
- d)Apreciar e aprovar as propostas de creditação das unidades curriculares;
- e)Articular com os centros de investigação as áreas e as linhas de investigação a desenvolver na ESELx;
- f)Propor o número máximo de vagas anuais e a sua distribuição pelos diferentes cursos e regimes de acesso.
- g)Deliberar sobre a distribuição de serviço docente, sujeitando-a a homologação do/a presidente da ESELx;
- h)Pronunciar-se sobre a criação, reestruturação e/ou extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Apreciar propostas de criação de outras formações em resposta a necessidades identificadas;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- k)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- m)Propor a composição dos júris de provas, creditações e de concursos académicos;
- n)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- o)Propor ao CR a criação ou extinção de Departamentos;
- p)Propor ao CR a criação ou extinção de UI;
- q)Aprovar, destituir ou substituir de forma fundamentada os membros das coordenações de curso;
- r)Colaborar com os outros órgãos da ESELx na divulgação dos cursos e outras iniciativas, no meio escolar, profissional e social;
- s)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
- 2 -Os membros do CTC não podem pronunciar-se nem deliberar sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 25.º — Competências do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 03/07/2025
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Em vigor desde 03/07/2025