- 1 -Os/As titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados/as por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -O recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser feito de entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público, dotados/as de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada ao exercício das funções a exercer, ainda que não possuidores/as de licenciatura, auferindo a remuneração equivalente a 60 %, do índice 100 da carreira do pessoal dirigente da Administração Pública.
Artigo 49.º — Regime de contrato de trabalho dos/as dirigentes intermédios/as
Vigente desde: 03/07/2025
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