- 1 -Após a publicação dos presentes estatutos, devem realizar-se eleições para todos os órgãos e estruturas no prazo máximo de quatro meses, cessando então os mandatos, em exercício, dos membros dos órgãos e estruturas, eleitos ou designados.
- 2 -Os/As titulares de mandatos, com término previsto para depois da publicação dos novos estatutos, continuam em funções até à tomada de posse dos órgãos nos termos do número anterior, sendo o seu mandato prorrogado pelo tempo necessário.
- 3 -O/A presidente da ESELx, cujo mandato não tenha terminado quando da publicação dos estatutos pode completá-lo, passando a ter o estatuto e as competências previstas na lei.
Artigo 69.º — Mandatos e Eleições
Vigente desde: 03/07/2025
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