- 1 -O Serviço de Projetos e Topografia é dirigido por um Chefe de Serviço, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana.
- 2 -Ao Serviço de Projetos e Topografia compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
- b)Planear e assegurar a elaboração de projetos de infraestruturas em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- c)Colaborar com a Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana na requalificação de zonas urbanas degradadas com vista à melhoria da qualidade de vida da população;
- d)Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento dos estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;
- e)Assegurar a elaboração de estudos, projetos e cálculos de engenharia, relativos a infraestruturas, equipamentos, parques, zonas verdes e jardins do município;
- f)Estudar, projetar, orçamentar e fazer o acompanhamento (físico/financeiro) das obras municipais da responsabilidade do município;
- g)Desenvolver trabalhos de arquitetura e engenharia, topografia e medições e orçamentos, apoiando, dentro da especialidade, qualquer das estruturas do município;
- h)Acompanhar o cumprimento dos projetos;
- i)Garantir a compatibilização dos estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
- j)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais na área da acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada desenvolvendo parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal naquelas áreas;
- k)Efetuar o acompanhamento e esclarecimento técnico de todas as situações que estejam relacionadas com acessibilidades;
- l)Promover ações de formação/sensibilização a apoiar a apresentação de candidaturas na área da acessibilidade e requalificação urbana;
- m)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias nas áreas da requalificação urbana;
- n)Efetuar levantamentos topográficos ou prestar apoio de topografia;
- o)Elaborar projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e Associações do concelho, desde que devidamente autorizadas pelo superior hierárquico;
- p)Efetuar a medição da área, a avaliação e a delimitação dos imóveis a adquirir ou a alienar pelo município;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 105.º — Serviço de Projetos e Topografia (SPT)
Vigente desde: 14/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2023