- 1 -A Unidade Técnica de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
- 2 -À Unidade Técnica de Recursos Humanos compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Proceder à análise do levantamento de necessidades de recursos humanos e prestar apoio na elaboração e planificação anual do Mapa de Pessoal e na elaboração do orçamento de despesas de pessoal;
- b)Assegurar o bom funcionamento das bases de dados e aplicações informáticas de gestão técnica de pessoal (B@M, WebSIADAP123, WebGPA);
- c)Articular com os Agrupamentos de Escolas em matérias relacionadas com a gestão técnica de recursos humanos;
- d)Emitir pareceres sobre todas as questões tratadas no âmbito da função técnica de RH;
- e)Dar orientações para se proceder à convocatória de trabalhadores, dentro da respetiva área de atuação;
- f)Coordenar as ações e diligências relativas ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de pessoal;
- g)Conduzir processos de mobilidade, interna ou externa, e de afetação interna;
- h)Monitorizar processos de promoção, mudanças de nível e progressões;
- i)Fazer o enquadramento técnico e jurídico das falhas e incumprimentos dos trabalhadores, sobretudo os suscetíveis de originar processos de inquérito ou disciplinares;
- j)Prestar colaboração ao nível da definição da estrutura orgânica interna do Município;
- k)Elaborar o Regulamento Interno de Horários de Trabalho e Normas Internas de Funcionamento e Atendimento dos Serviços Municipais;
- l)Garantir a atualização do Manual de Acolhimento;
- m)Supervisionar a elaboração anual do Balanço Social e promover estudos com base nos respetivos indicadores;
- n)Definir políticas de potenciação/motivação do capital humano do Município de Pombal;
- o)Garantir a implementação da política de formação dos recursos humanos;
- p)Monitorizar os estágios curriculares e profissionais;
- q)Monitorizar o Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho; Monitorizar a publicidade dos atos relativos à gestão de recursos humanos de acordo com a lei, nos locais e formatos a isso destinados;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 41.º — Unidade Técnica de Recursos Humanos (UTRH)
Vigente desde: 14/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2023