- 1 -O Serviço de Qualificação de Recursos Humanos é chefiada por um Chefe de Serviço, diretamente dependente do Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos.
- 2 -Ao Serviço de Qualificação de Recursos Humanos compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Encetar as diligências necessárias ao desenvolvimento de procedimentos concursais, em estreita articulação com júris e outros intervenientes;
- b)Instruir processos de promoção, mudanças de nível e progressões;
- c)Desenvolver processos de análise, descrição e qualificação de funções, os quais suportam, designadamente, a elaboração de perfis de competências;
- d)Proceder à elaboração de informações técnico legais sobre prestação de serviços, na modalidade de avença/tarefa;
- e)Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego e ao respetivo acompanhamento;
- f)Gerir os estágios curriculares;
- g)Garantir apoio administrativo de suporte à implementação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
- h)Proceder à elaboração de informações técnico legais sobre pedidos de alteração do horário de trabalho; pedidos de concessão/manutenção do estatuto trabalhador-estudante; pedidos de licença sem remuneração; pedidos de denúncia de contratos de trabalho em funções públicas; pedidos de autorização para acumulação de funções públicas com funções privadas/acumulação de funções públicas com outras funções públicas;
- i)Manter atualizado o registo de trabalhadores com acumulação de funções autorizadas;
- j)Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
- k)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter a aprovação o correspondente Plano de Formação Profissional, dinamizando a sua implementação;
- l)Efetuar candidaturas a financiamentos comunitários e outros;
- m)Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;
- n)Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;
- o)Apreciar pedidos de frequência de ações de formação profissional;
- p)Promover as ações tendentes à formação contínua e de habilitação com trabalhadores do Município no exercício das funções de motorista de veículos pesados de mercadorias ou de passageiros;
- q)Implementar o programa de medidas tendentes à satisfação dos trabalhadores;
- r)Implementar outros programas e eventos dirigidos aos trabalhadores da autarquia;
- s)Garantir o atendimento, acompanhamento e encaminhamento de trabalhadores com problemas laborais ou pessoais, e aqueles que que procurem ajuda, para os serviços prestados no Centro Médico do Trabalhador, serviço social ou entidades oficiais, em função da gravidade;
- t)Promover os procedimentos necessários à dinamização do Sistema de Segurança e Saúde no Trabalho, de acordo com diretrizes superiores;
- u)Assegurar a ligação e fornecimento da informação profissional ao Médico da Medicina do Trabalho;
- v)Garantir o controlo e uniformização dos equipamentos de proteção individual, em articulação com as demais unidades orgânicas e respetivos dirigentes/chefias;
- w)Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva;
- x)Promover e realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança e para a saúde dos trabalhadores, garantindo a avaliação das medidas de segurança adotadas, e fazendo redigir os respetivos relatórios;
- y)Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;
- z)Solicitar e acompanhar inspeções internas de segurança;
- aa)Estudar os casos de doença profissional e de acidentes no trabalho, atuar em conformidade quanto ao grau de incapacidade observada;
- bb)Assegurar que são contratados seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e seguros de acidentes pessoais aos beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- cc)Instruir todos os processos referentes a acidentes de trabalho;
- dd)Informar a seguradora sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
- ee)Executar as tarefas inerentes à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e de seguros de acidentes pessoais aos beneficiários de programas de incentivo ao emprego, bem como aquelas que resultem do acionamento desses seguros;
- ff)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 42.º — Serviço de Qualificação de Recursos Humanos (SQRH)
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023