- 1 -O Serviço de Limpeza de Edifícios Municipais e Logística de Protocolo é chefiada por um Chefe de Serviço, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
- 2 -Ao Serviço de Limpeza de Edifícios Municipais e Logística de Protocolo compete, para além das competências previstas no artigo 21.º do presente Regulamento e sem prejuízo de outras, especificamente, previstas em Lei:
- a)Assegurar a gestão dos trabalhadores afetos à limpeza nos diversos edifícios do Município e coordenar as respetivas atividades;
- b)Elaborar e articular com a DGCEM as características técnicas a constar no caderno de encargos para aquisição/fornecimento de material necessário ao SLEMLP;
- c)Assegurar, colaborar e apoiar a organização de receções de caráter formal, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência e com o Nutricionista;
- d)Planear e promover programas e eventos dirigidos aos trabalhadores;
- e)Emitir parecer sobre a aquisição de todos os produtos químicos, mediante a análise da respetiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 44.º — Serviço de Limpeza de Edifícios Municipais e Logística de Protocolo (SLEMLP)
Vigente desde: 14/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2023