Ao Serviço de Turismo compete, designadamente:
- a)Apoiar a conceção, implementação e acompanhamento da política municipal de turismo, promovendo o desenvolvimento sustentável, equilibrado e integrado da atividade turística no concelho;
- b)Promover o Município como destino turístico, assegurando a sua divulgação, imagem e posicionamento, em articulação com entidades regionais, nacionais e locais;
- c)Desenvolver, apoiar e executar ações de promoção turística, campanhas, eventos e iniciativas de valorização turística do concelho;
- d)Valorizar, dinamizar e promover os recursos turísticos naturais, culturais, patrimoniais, paisagísticos e gastronómicos do Município, em articulação com os serviços competentes;
- e)Gerir, assegurar o funcionamento e dinamizar os postos de turismo e os serviços de informação e acolhimento ao visitante;
- f)Prestar informação turística aos visitantes, assegurando um atendimento qualificado, acessível e adequado às características do destino;
- g)Desenvolver, apoiar e promover produtos turísticos locais, experiências e roteiros turísticos, em articulação com operadores, agentes económicos e associações locais;
- h)Apoiar o tecido empresarial ligado ao turismo, designadamente nos domínios da animação turística, alojamento, restauração e atividades complementares, em articulação com as entidades competentes;
- i)Colaborar na organização e promoção de eventos de interesse turístico, cultural, desportivo ou gastronómico com impacto na atratividade do Município;
- j)Promover práticas de turismo sustentável, responsável e inclusivo, assegurando a proteção dos recursos naturais, culturais e ambientais;
- k)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística e indicadores turísticos relevantes para o planeamento, monitorização e avaliação da atividade turística municipal;
- l)Assegurar a articulação com outros serviços municipais, freguesias, associações e entidades públicas ou privadas na definição e execução da política turística;
- m)Promover a qualificação da oferta turística local, apoiando ações de formação, sensibilização e melhoria da qualidade dos serviços turísticos;
- n)Apoiar a elaboração e acompanhamento de candidaturas, projetos e iniciativas de âmbito turístico a programas de financiamento regionais, nacionais ou europeus, quando aplicável;
- o)Promover a divulgação das iniciativas turísticas municipais, em articulação com o serviço competente;
- p)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito do turismo.