Ao Serviço de Informática compete:
- a)Apoiar a conceção, implementação e acompanhamento da política interna municipal quanto aos sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação, assegurando a modernização e eficiência da gestão municipal;
- b)Assegurar a gestão, administração, manutenção e evolução da infraestrutura informática do Município, incluindo equipamentos, aplicações, redes, comunicações e sistemas de informação;
- c)Garantir o funcionamento, segurança e cibersegurança, disponibilidade e fiabilidade dos sistemas informáticos e das plataformas digitais municipais;
- d)Prestar apoio técnico e suporte informático aos órgãos municipais, serviços e unidades orgânicas, assegurando a assistência aos utilizadores;
- e)Desenvolver, adaptar ou acompanhar o desenvolvimento de aplicações informáticas e sistemas de informação de apoio à atividade municipal, em articulação com os serviços utilizadores;
- f)Assegurar a gestão integrada dos sistemas de informação municipais, promovendo a interoperabilidade, normalização e partilha de dados;
- g)Implementar e acompanhar medidas de cibersegurança e segurança da informação, proteção de dados pessoais e continuidade de serviço, incluindo a prevenção, deteção e resposta a incidentes de segurança;
- h)Assegurar a administração dos sistemas de correio eletrónico, plataformas colaborativas, sítio institucional e demais sistemas digitais de suporte à atividade municipal;
- i)Apoiar a implementação de serviços digitais e soluções de administração eletrónica, promovendo a simplificação administrativa e a melhoria do atendimento aos munícipes;
- j)Colaborar na definição e execução de projetos de transformação digital, inovação tecnológica e modernização administrativa do Município;
- k)Assegurar a articulação com fornecedores, prestadores de serviços e entidades externas na área das tecnologias de informação e cibersegurança;
- l)Promover ações de formação e capacitação dos trabalhadores municipais no domínio das tecnologias de informação, sistemas digitais e boas práticas de cibersegurança;
- m)Proceder à monitorização, inventariação e gestão dos recursos informáticos e tecnológicos do Município;
- n)Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos sistemas de informação, nomeadamente em matéria de proteção de dados, cibersegurança, segurança da informação e acessibilidade digital;
- o)Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos sistemas instalados, em matérias de sistemas e tecnologias de informação e comunicações, no que ao licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software e hardware diz respeito, definindo todas as normas de documentação sobre os equipamentos, suportes lógicos e aplicações em exploração no Município;
- p)Colaborar no âmbito da proteção de dados na defesa do direito à proteção dos dados pessoais.
- q)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das tecnologias de informação, sistemas informáticos e cibersegurança.
Artigo16.º
Serviço de Ação Social e Habitação
Ao Serviço de Ação Social e Habitação compete, designadamente:
- 1 -Na Área da Ação Social:
- a)Programar e gerir as atividades municipais nos domínios da solidariedade e ação social, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis, promovendo a inclusão social, a coesão comunitária e a melhoria das condições de vida da população;
- b)Assegurar o funcionamento da rede social através dos instrumentos de planeamento estratégico, diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e planos de ação;
- c)Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;
- d)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;
- e)Executar e acompanhar programas, medidas e respostas de apoio social da competência municipal, em articulação com serviços públicos, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades parceiras;
- f)Colaborar na implementação de políticas, programas e medidas de ação social de âmbito regional ou nacional, sempre que delegados ou contratualizados com o Município;
- g)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação social relevante para o planeamento, monitorização e avaliação das políticas municipais;
- h)Promover ações de informação e sensibilização dirigidas à população sobre direitos sociais, apoios disponíveis e programas sociais;
- i)Assegurar o cumprimento da legislação aplicável na área da ação social;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Na Área de Habitação:
- a)Conceber, executar e acompanhar as políticas municipais de apoio à habitação, promovendo o acesso a habitação condigna e adequada às necessidades da população;
- b)Gerir os programas municipais de apoio à habitação, incluindo habitação social, arrendamento apoiado, reabilitação habitacional e outras medidas de apoio habitacional;
- c)Analisar, instruir e acompanhar candidaturas a programas de apoio habitacional municipais, regionais ou nacionais, em articulação com as entidades competentes;
- d)Promover o acompanhamento social no âmbito da habitação, visando a integração social, a estabilidade residencial e a prevenção de situações de exclusão habitacional;
- e)Colaborar na definição e execução de programas de reabilitação urbana e melhoria das condições habitacionais, em articulação com os serviços municipais competentes;
- f)Informar e apoiar os candidatos ao arrendamento habitacional, em particular aqueles que pretendam aceder aos programas de apoio existentes;
- g)Apoiar programas de apoio social e de luta contra a exclusão nos bairros sociais.
- h)Proceder à recolha, análise e tratamento de informação habitacional relevante para o planeamento, monitorização e avaliação das políticas municipais;
- i)Promover ações de informação e sensibilização dirigidas à população sobre direitos habitacionais, apoios disponíveis e programas de habitação;
- j)Assegurar o cumprimento da legislação aplicável nas áreas da habitação;
- k)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das suas atribuições.