Ao Serviço Social de Educação, Juventude e Desporto compete:
- 1 -Na Área da Educação:
- a)Apoiar a conceção, implementação e acompanhamento da política municipal de educação, bem como o planeamento, organização e acompanhamento da rede educativa do concelho, em articulação com os estabelecimentos de ensino, entidades educativas e demais parceiros competentes;
- b)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e requalificação dos edifícios escolares sob responsabilidade municipal, bem como dos respetivos equipamentos e infraestruturas de apoio;
- c)Organizar, gerir e acompanhar os serviços de apoio à comunidade educativa, designadamente transportes escolares, refeições, atividades de apoio à família e outras respostas socioeducativas;
- d)Executar e acompanhar as medidas de ação social escolar da competência municipal, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso à educação;
- e)Desenvolver, apoiar e acompanhar projetos educativos, programas de promoção do sucesso escolar, inclusão social, educação não formal e aprendizagem ao longo da vida, em articulação com os serviços municipais e entidades externas;
- f)Promover a utilização dos espaços escolares para atividades educativas, culturais, recreativas ou comunitárias fora do período letivo, assegurando a articulação com outras áreas municipais.
- g)Promover espaços educativos e de lazer visando o desenvolvimento integral, socialização e inclusão, através, designadamente, de recursos educativos, culturais e formativos, de natureza não formal, atividades lúdico-pedagógicas, de apoio ao estudo e promoção de competências.
- h)Garantir o acesso à educação de todas as crianças e jovens do concelho;
- i)Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da ação social escolar;
- j)Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e a aprendizagem ao longo da vida a nível local;
- k)Propor apoios às atividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de ações sócio educativas e projetos educacionais inovadores.
- 2 -Na Área da Juventude e do Desporto:
- a)Programar e desenvolver atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;
- b)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo nas suas diversas formas;
- c)Apoiar atividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a democratização da prática desportiva;
- d)Preparar, executar e avaliar programas e medidas de formação desportiva de técnicos atletas e dirigentes desportivos do concelho;
- e)Estudar em permanência a realidade juvenil do concelho;
- f)Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
- g)Promover ações de formação na área da juventude;
- h)Assegurar o acesso a informação atualizada, através de meios municipais disponíveis;
- i)Potencializar o empreendedorismo juvenil;
- j)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude, com organismos públicos e privados;
- k)Criar um ambiente propício ao desenvolvimento pessoal de cada criança ou jovem, de modo a torna-lo capaz de se situar e de se exprimir;
- l)Educar e desenvolver a imaginação e o espírito lúdicos, bem como proporcionar momentos de convívio, contribuindo, assim, para uma melhor integração social;
- m)Permitir que as crianças joguem e brinquem em grupos, aprendendo, assim, a respeitar, ajudar, receber ajuda, cooperar e compreender os outros.