- 1 -À unidade orgânica flexível, Divisão Administrativa e Financeira, compete:
- a)Assegurar a coordenação, planeamento e controlo das atividades de natureza administrativa, financeira e patrimonial do Município;
- b)Apoiar administrativa e financeiramente os órgãos municipais e os serviços da Câmara Municipal, garantindo a regularidade e eficiência dos procedimentos;
- c)Promover a correta aplicação da legislação, regulamentos e normas aplicáveis às áreas administrativa, financeira, patrimonial e de contratação pública;
- d)Coordenar os serviços de expediente geral, arquivo, documentação e atendimento administrativo;
- e)Coordenar a gestão dos recursos humanos do Município, assegurando a aplicação do regime do emprego público, a valorização profissional e o desenvolvimento de competências;
- f)Coordenar a elaboração, execução e controlo do orçamento municipal, assegurando o equilíbrio financeiro e a boa gestão dos recursos públicos;
- g)Assegurar a coordenação da contabilidade municipal, da tesouraria e do património, garantindo a fiabilidade da informação financeira e patrimonial;
- h)Coordenar os procedimentos de aprovisionamento e contratação pública, assegurando a conformidade legal, a transparência e a eficiência das aquisições;
- i)Promover a normalização, simplificação e melhoria contínua dos procedimentos administrativos e financeiros;
- j)Assegurar a recolha, análise e tratamento de informação administrativa e financeira relevante para o planeamento, controlo e tomada de decisão;
- k)Garantir o cumprimento das normas de controlo interno, transparência, prestação de contas e boa gestão financeira;
- l)Assegurar a articulação com entidades externas, designadamente entidades fiscalizadoras, organismos públicos, instituições financeiras e demais entidades relevantes;
- m)Promover a modernização administrativa, a desmaterialização de processos e a utilização de meios digitais, em articulação com o Serviço de Informática;
- n)Apoiar a elaboração de relatórios de atividade, documentos de prestação de contas e demais instrumentos de gestão municipal;
- o)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito administrativo e financeiro.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau
Artigo 21.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 12/06/2026
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Em vigor desde 12/06/2026