- 1 -Ao Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira compete, designadamente:
- a)Dirigir, coordenar e supervisionar a atividade da Divisão Administrativa e Financeira, assegurando a prossecução dos objetivos definidos e o cumprimento das orientações e decisões dos órgãos municipais;
- b)Planear, organizar e distribuir o trabalho pelos serviços, secções e setores da Divisão, garantindo a eficiência, articulação interna e qualidade técnica dos procedimentos administrativos e financeiros;
- c)Assegurar a coordenação integrada das áreas administrativa, financeira, patrimonial, de recursos humanos, contratação pública e tesouraria;
- d)Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais e das ordens, despachos e orientações superiores no âmbito das competências da Divisão;
- e)Prestar apoio técnico e emitir pareceres nas matérias da competência da Divisão, designadamente em matéria administrativa, financeira, orçamental, patrimonial e de contratação pública;
- f)Garantir o cumprimento da legislação, regulamentos, normas contabilísticas, financeiras e procedimentais aplicáveis às áreas de intervenção da Divisão;
- g)Coordenar a elaboração do orçamento municipal, bem como acompanhar a sua execução e propor as medidas necessárias ao equilíbrio financeiro do Município;
- h)Supervisionar a elaboração da prestação de contas, contas de gerência e demais instrumentos de reporte financeiro e patrimonial;
- i)Assegurar a coordenação da contabilidade municipal, da tesouraria e da gestão do património, garantindo a fiabilidade da informação financeira;
- j)Coordenar a gestão dos recursos humanos do Município, assegurando a aplicação do regime do emprego público, a avaliação do desempenho e a valorização profissional dos trabalhadores;
- k)Coordenar os procedimentos de aprovisionamento e contratação pública, garantindo a legalidade, transparência e eficiência das aquisições;
- l)Promover a normalização, simplificação e melhoria contínua dos procedimentos administrativos, financeiros e patrimoniais;
- m)Assegurar a articulação da Divisão com outros serviços municipais, bem como com entidades externas, designadamente entidades fiscalizadoras, organismos públicos e instituições financeiras;
- n)Acompanhar a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afetos à Divisão, propondo as medidas necessárias à sua adequada utilização;
- o)Avaliar o desempenho dos trabalhadores da Divisão, nos termos da legislação aplicável, promovendo a melhoria contínua e a qualidade do serviço público;
- p)Assegurar a elaboração de relatórios de atividade da Divisão e a prestação da informação solicitada pelos órgãos municipais;
- q)Promover a modernização administrativa, a desmaterialização de processos e a utilização de meios digitais, em articulação com o Serviço de Informática;
- r)Exercer as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada;
- s)Exercer quaisquer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento municipal ou determinação superior, no âmbito das competências da divisão.
- 2 -Nas suas ausências e impedimentos, as funções do Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira serão asseguradas pelo Coordenador Técnico ou, na falta deste, pelo trabalhador de categoria mais elevada, que o presidente da Câmara para tal designar.
Artigo 22.º — Competências do Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 12/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2026